Entendendo o Registro de Ponto Britânico e Seus Riscos Trabalhistas

O que é o “Ponto Britânico”?

O termo “ponto britânico” refere-se à prática de registrar, de forma sistemática e repetida, os mesmos horários de entrada e saída para um ou mais colaboradores em dias consecutivos. Essa uniformidade extrema nos registros sugere a ausência de variações naturais na jornada de trabalho, sendo interpretada pela Justiça do Trabalho como um indicativo de potencial falsificação ou falta de fidedignidade dos controles de frequência.

Por que essa prática é problemática?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Enunciado III da Súmula nº 338, estabelece que:

“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”

Consequências Jurídicas para a Empresa:

Inversão do Ônus da Prova: A empresa perde o valor probatório dos registros de ponto. Cabe a ela, e não ao empregado, comprovar que os horários alegados pelo colaborador em eventual ação judicial (especialmente sobre horas extras) estão incorretos.

Presunção de Veracidade da Jornada Alegada: Se a empresa não conseguir comprovar os horários reais, prevalece a jornada descrita pelo empregado na reclamação trabalhista.

Condenação ao Pagamento: Isso pode resultar no pagamento de horas extras não registradas, acrescidas do:

  • Adicional mínimo de 50%; ou
    • Percentual superior previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Para mitigar os riscos associados ao ponto britânico e garantir a validade jurídica dos registros, recomenda-se veementemente a adoção do controle de ponto eletrônico.

O sistema elimina o risco do “ponto britânico” ao registrar automaticamente o horário exato (hora, minuto e segundo) no momento do batimento, garantindo variações naturais nos registros que refletem a realidade da jornada. Isso ocorre porque cada marcação é gerada pelo equipamento, sem intervenção manual, o que impossibilita repetições idênticas consecutivas. Além disso, os dados ficam armazenados digitalmente com proteção contra adulterações , gerando provas técnicas confiáveis e auditáveis aceitas pela Justiça do Trabalho. A empresa evita a inversão do ônus da prova em ações trabalhistas, previne condenações por horas extras não comprovadas e assegura conformidade legal — independentemente do porte do negócio.

A implementação do ponto eletrônico, além de atender à legislação, oferece um mecanismo mais confiável e eficaz para o controle de jornada, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses legítimos do empregador.

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